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Segurança de dados: como manter a confiança do cliente?

Se o uso de dados pessoais de terceiros sempre foi um assunto delicado, no contexto da transformação digital, então, ele se torna urgente. Afinal, estamos a todo momento fornecendo informações na internet, seja nos cadastros de redes sociais, seja em formulários de compras, entre outras situações. É aí que entra a gestão de segurança de dados.

Todas as empresas, públicas e privadas, que lidam com coleta e tratamento de informações de terceiros para fins econômicos precisam ter iniciativas de segurança para seus bancos de dados. Ainda mais tendo em vista que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em 2020 e formaliza essa preocupação.

Quer conhecer melhor sobre a LGPD, além de entender por que a sua empresa deve se adequar a ela? Então, continue a leitura!

Afinal, o que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — lei nº 13.709/2018) foi aprovada no Brasil em meio a discussões internacionais sobre violação de dados. Você provavelmente se lembra do escândalo envolvendo a Cambridge Analytica e o Facebook, não é? A primeira empresa foi acusada de usar dados pessoais de usuários da rede social sem consentimento, por meio de uma brecha na política de privacidade.

Essa reviravolta veio para estabelecer de vez a necessidade de ter uma regulamentação para a cultura de dados, tanto no meio físico como digital. Foi aí que surgiu a LGPD, muito inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia. Em resumo, essas leis trazem diretrizes para a captação, o armazenamento e a utilização de informações pessoais.

De que maneira ela impacta a segurança de dados?

Entre os principais pontos da LGPD estão a necessidade de pedir consentimento do titular para a captação e o tratamento de dados, com a finalidade da coleta muito bem explicada, sem ambiguidades. Além disso, a lei também define penalidades para casos de vazamento ou exposição de dados pessoais. Veja alguns dos princípios da LGPD:

  • confidencialidade: os dados só podem ser utilizados para os fins expressamente comunicados ao titular;
  • integridade: a empresa precisa garantir a segurança desses dados, evitando acessos não autorizados ou vazamentos;
  • disponibilidade: o titular deve ter livre acesso aos dados fornecidos, de forma gratuita e sem complicações;
  • backups: a empresa deve adotar medidas preventivas para garantir que os dados não se percam, como backups regulares;
  • gerenciamento de riscos: é recomendado reforçar a segurança de dados, além de ter planos de emergência para resolução de crises, crimes virtuais e incidentes com a base de dados.

Ainda, a LGPD traz esclarecimentos sobre a proteção de dados sensíveis. Enquadram-se nessa categoria informações como origem racial, inclinação religiosa, sexualidade e opinião política.

De acordo com a lei, é proibido utilizar essas informações para fins discriminatórios. Além disso, esses dados só podem ser utilizados pela empresa quando há autorização destacada do titular.

Qual é a importância de se adequar à LGPD?

Em primeiro lugar, prezar pela segurança de dados evita que a empresa sofra consequências legais por vazamentos e exposições inadequadas de informações pessoais. Afinal, uma das disposições da LGPD é a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e aplicação de sanções.

No entanto, pensar em iniciativas para segurança de dados vai além de uma proteção legal. Trata-se também de gerar confiabilidade junto ao mercado e, assim, preservar a reputação da sua empresa elevada, principalmente se você ainda está construindo sua presença digital.

Então, como você viu, se adequar às diretrizes da LGPD é essencial para manter a saúde e a competitividade do negócio. Medidas de segurança de dados ajudam a evitar problemas para a empresa e para seus clientes.

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